Em 28 de novembro de 2016, cinco membros da WATRA assinaram o Protocolo de Abidjan que implementa a itinerância livre entre os seus países: Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné, Mali e Senegal. Em 16 de dezembro de 2017, o Conselho de Ministros da CEDEAO promulgou o Regulamento C/REG 21/12/17 sobre “Itinerância nas redes públicas de comunicações móveis na região da CEDEAO”, alargando a itinerância gratuita a todos os Estados membros da CEDEAO. O Regulamento de 2017 indicava, nomeadamente, que:

“Os Estados-Membros devem cumprir o presente regulamento no seu território e fornecer ao público informações actualizadas e facilmente acessíveis sobre a aplicação do regulamento”.
“As agências reguladoras nacionais são responsáveis por transmitir à Comissão da CEDEAO informações actualizadas sobre a aplicação do presente regulamento.
“Os prestadores de serviços de itinerância assinam acordos de itinerância em conformidade com o presente regulamento e aplicam-no o mais tardar até 31 de maio de 2018”

No entanto, no momento da redação deste relatório, o regulamento acima referido ainda não tinha sido totalmente implementado em toda a região da CEDEAO. Os membros da WATRA continuarão a trabalhar com os operadores e os governos para garantir a plena implementação do roaming comunitário em conformidade com a aplicação do Regulamento da CEDEAO.

 

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